LOTE 001

GM/Corsa Hatch Maxx 2010/2010

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Eder Amaral de Oliveira
JUCESP 966
GM/Corsa Hatch Maxx 2010/2010
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$19.438,14
Data de abertura para lances:
14/03/2024 às 11:00
Data 1º Leilão: 14/03/2024 11:00
Lance Inicial: R$19.438,14
Data 2º Leilão: 08/04/2024 11:00
Lance Inicial: R$9.719,07
Local do Leilão: Online - São Paulo - SP

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos/SP

Marca/Modelo: CHEVROLET/CORSA HATCH MAXX
Placa: EKL8241
Ano/Modelo: 2010/2010
Cor: VERMELHA
Combustível: ALCOOL/GASOLINA
Descrição: 01 (um) veículo GM/Corsa Hatch Maxx, cor vermelha, placa EKL8241, ano de fab./mod. 2010/2010, chassi 9BGXH68P0AC191834, renavam 00196015871, que apresenta riscos de uso, falta a lanterna traseira esquerda, um amassado (pequeno) na lateral traseira esquerda, pequeno amassado no capo, que apresenta desgaste do sol, porta do passageiro com amassado, para lama dianteiro amassado.

Consta RENAJUD (fls. 70) e o termo de PENHORA (fls. 114) do processo em epígrafe.
Conforme pesquisas realizadas em 23/01/2024, constam débitos de IPVA e licenciamento de 2024 no valor total de R$ 852,92 (oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). Consta a restrição de transferência, inserida em 04/11/2022, do processo em epígrafe, conforme pesquisa no site do SENATRAN.
Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes.

O bem será vendido no estado de conservação que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 do CNJ).

Todas as providências necessárias para a remoção do bem, tais como, transportes, carregamento, e as despesas com sua transferência, incluindo taxas e emolumentos, além de eventuais débitos que incidir sobre o mesmo serão de responsabilidade do arrematante, exceto os débitos fiscais e tributários, nos moldes do artigo 130, parágrafo único, do Código de Tributário Nacional.

Processo: 1008558-82.2022.8.26.0224 Acessar Processo
Vara: 3ª Vara do Juizado Especial Cível
Comarca: Guarulhos/SP
Exequente: José Aparecido Rodrigues
Executado: Sidnei Alves
Comissão: 5%
Local de Exposição

Endereço: Rua Antônio Tava, 369, casa 1, Vila Nova Bonsucesso, CEP 07175-050
Cidade: Guarulhos / SP