LOTE 001

Peugeot/207HB XR S 2009/2010

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Eder Amaral de Oliveira
JUCESP 966
Peugeot/207HB XR S 2009/2010
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$17.385,85
Data 1º Leilão: 30/04/2024 11:00
Lance Inicial: R$17.385,85
Data 2º Leilão: 21/05/2024 11:00
Lance Inicial: R$8.692,93
Local do Leilão: Online - São Paulo - SP

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos/SP

Marca/Modelo: PEUGEOT/207 HB XR S
Placa: ELD1F86
Ano/Modelo: 2009/2010
Cor: PRETA
Combustível: ALCOOL/GASOLINA
Descrição: 01 (um) veículo Peugeot/207HB XR S, ano de fab./mod. 2009/2010, placa ELD1F86, cor preta, renavam 00156238241, o qual se encontra com faróis amarelados (envelhecidos), pintura em regular estado, estofamento em bom estado, tampa do porta malas sem os alto-falantes, pneus em bom estado.

Consta RENAJUD de Transferência e de Circulação (fls. 41 e 64) e o termo de PENHORA (fls. 53) do processo em epígrafe. Conforme pesquisas realizadas em 07/03/2024, constam débitos de IPVA e licenciamento de 2024 no valor total de R$ 871,56 (oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Constam as restrições de transferência e circulação, inseridas em 01/06/2023 e 13/12/2023, respectivamente, do processo em epígrafe, conforme pesquisa no site do SENATRAN.

Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes.

O bem será vendido no estado de conservação que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 do CNJ).

Todas as providências necessárias para a remoção do bem, tais como, transportes, carregamento, e as despesas com sua transferência, incluindo taxas e emolumentos, além de eventuais débitos que incidir sobre o mesmo serão de responsabilidade do arrematante, exceto os débitos fiscais e tributários, nos moldes do artigo 130, parágrafo único, do Código de Tributário Nacional.

Processo: 0025856-07.2022.8.26.0224 Acessar Processo
Vara: 3ª Vara do Juizado Especial Cível
Comarca: Guarulhos/SP
Exequente: Antonio Cesar Baltazar
Executado: Fabricio Gomes de Oliveira
Comissão: 5%
Local de Exposição

Endereço: Rua Sizenando Marcondes Costa, nº 295, casa 01, Jardim Casa Branca, CEP 08663-160
Cidade: Suzano / SP